Quem trabalha com estagiário ou pretende realizar contratos com essa categoria não pode deixar de conhecer as normas que regem esse tipo de contratação. Para quem não sabe, é a Lei 11.788/2008 que normatiza essa modalidade. Ela é conhecida como a Lei do estagiário e foi criada para estabelecer e garantir algumas características importantes.
Você, empresário, sabe como funciona esse regime de emprego? Está seguro das práticas que seu negócio realiza?
Foi para evitar maiores transtornos e lhe ajudar a entender a dinâmica dessa forma de empregabilidade que elaboramos este artigo. Acompanhe!
Como funciona o estágio?
Foi a partir da alteração da redação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mais especificamente do artigo 428, que os direitos e deveres dos estagiários foram estabelecidos.
Hoje, eles são diferenciados daqueles empregados contratados, uma vez que o estágio será considerado como uma atividade educativa que é realizada em um local de trabalho.
O estágio deve ser supervisionado e preservar as características pedagógicas do seu respectivo curso. Lembre-se que seu principal objetivo é o aprendizado das competências da atividade profissional escolhida pelo educando. E, no caso de um contrato realizado por uma empresa, a atividade deve ser acompanhada por um responsável capacitado e comprovada por relatórios.
Quem pode ser estagiário?
Poderão exercer a atividade de estagiário os alunos que cursarem uma educação superior, educação profissional, o ensino regular, a educação especial ou também os estudantes das séries finais do ensino fundamental. O intuito é prepará-los para o mercado de trabalho.
Quais as obrigações trabalhistas referentes ao estágio?
Ao conceder uma oportunidade de estágio é preciso se adequar às obrigações trabalhistas. A concedente deverá cumprir alguns requisitos para atender a modalidade desse emprego.
Logo abaixo listamos algumas dessas principais obrigações:
- Jornada de trabalho – deve ser de 4 horas diárias para Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação Profissional de Jovens e Adultos. Para os alunos do Ensino Superior será observada uma carga horária de 6 horas por dia.
- Tempo de contrato – não deve exceder mais de 2 anos.
- Auxílio financeiro – é prescrito e deve ser estipulado em acordo de ambas as partes. Já o vale transporte será compulsório apenas para os estágios não-obrigatórios.
- Seguro contra acidentes – o valor desse benefício deverá ser exposto em certificado e sua cobertura abrangerá morte e invalidez parcial ou total causada por acidente.
- Férias – o estagiário tem direito a 30 dias e sugere-se que eles sejam gozados no período do seu recesso pedagógico.
Os benefícios são os mesmos de um funcionário efetivo?
O estagiário não é um funcionário efetivo da empresa. Ele presta serviços para uma determinada instituição, mas sua função tem caráter de formação educacional.
Por isso, algumas garantias legais previstas aos empregados não são aplicáveis a essa categoria. Logo, direitos como FGTS, 13° salário, férias remuneradas, entre outros, não são impostas à concedente.
A lei do estagiário prevê a contratação de candidatos estrangeiros?
Muitas empresas buscam a troca de experiência com profissionais de outros países para melhorar seus serviços e internacionalizar o nome da sua marca. Nesse contexto, a contratação de estagiários estrangeiros torna-se uma alternativa interessante para viabilizar este processo. E no Brasil existe essa possibilidade.
Mas para isso, os intercambistas deverão estar matriculados em algum curso superior do país. A matrícula tem que estar regularizada, assim como, a autorização e o visto temporário.
Se sua empresa pretende investir nisso, não esqueça de observar a situação deste estudante perante a legislação específica, a fim de evitar maiores problemas.
Agora que já conhece melhor alguns aspectos da Lei do Estagiário, é preciso sempre ficar atento em relação às normas vigentes. Sabendo das práticas essenciais para evitar um vínculo empregatício, você resguardará sua empresa e cumprirá o seu papel social corretamente.
Se interessou pelo assunto? Está pensando em contratar um estagiário estrangeiro e obter novas experiências profissionais para sua empresa? Leia o nosso post sobre o tema!