Lei do estagiário: tire aqui suas dúvidas

Quem trabalha com estagiário ou pretende realizar contratos com essa categoria não pode deixar de conhecer as normas que regem esse tipo de contratação. Para quem não sabe, é a Lei 11.788/2008 que normatiza essa modalidade. Ela é conhecida como a Lei do estagiário e foi criada para estabelecer e garantir algumas características importantes.

Você, empresário, sabe como funciona esse regime de emprego? Está seguro das práticas que seu negócio realiza?

Foi para evitar maiores transtornos e lhe ajudar a entender a dinâmica dessa forma de empregabilidade que elaboramos este artigo. Acompanhe!

Como funciona o estágio?

Foi a partir da alteração da redação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mais especificamente do artigo 428, que os direitos e deveres dos estagiários foram estabelecidos.

Hoje, eles são diferenciados daqueles empregados contratados, uma vez que o estágio será considerado como uma atividade educativa que é realizada em um local de trabalho.

O estágio deve ser supervisionado e preservar as características pedagógicas do seu respectivo curso. Lembre-se que seu principal objetivo é o aprendizado das competências da atividade profissional escolhida pelo educando. E, no caso de um contrato realizado por uma empresa, a atividade deve ser acompanhada por um responsável capacitado e comprovada por relatórios.

Quem pode ser estagiário?

Poderão exercer a atividade de estagiário os alunos que cursarem uma educação superior, educação profissional, o ensino regular, a educação especial ou também os estudantes das séries finais do ensino fundamental. O intuito é prepará-los para o mercado de trabalho.

Quais as obrigações trabalhistas referentes ao estágio?

Ao conceder uma oportunidade de estágio é preciso se adequar às obrigações trabalhistas. A concedente deverá cumprir alguns requisitos para atender a modalidade desse emprego.

Logo abaixo listamos algumas dessas principais obrigações:

  • Jornada de trabalho – deve ser de 4 horas diárias para Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação Profissional de Jovens e Adultos. Para os alunos do Ensino Superior será observada uma carga horária de 6 horas por dia.
  • Tempo de contrato – não deve exceder mais de 2 anos.
  • Auxílio financeiro – é prescrito e deve ser estipulado em acordo de ambas as partes. Já o vale transporte será compulsório apenas para os estágios não-obrigatórios.
  • Seguro contra acidentes – o valor desse benefício deverá ser exposto em certificado e sua cobertura abrangerá morte e invalidez parcial ou total causada por acidente.
  • Férias – o estagiário tem direito a 30 dias e sugere-se que eles sejam gozados no período do seu recesso pedagógico.

Os benefícios são os mesmos de um funcionário efetivo?

O estagiário não é um funcionário efetivo da empresa. Ele presta serviços para uma determinada instituição, mas sua função tem caráter de formação educacional.

Por isso, algumas garantias legais previstas aos empregados não são aplicáveis a essa categoria. Logo, direitos como FGTS, 13° salário, férias remuneradas, entre outros, não são impostas à concedente.

A lei do estagiário prevê a contratação de candidatos estrangeiros?

Muitas empresas buscam a troca de experiência com profissionais de outros países para melhorar seus serviços e internacionalizar o nome da sua marca. Nesse contexto, a contratação de estagiários estrangeiros torna-se uma alternativa interessante para viabilizar este processo. E no Brasil existe essa possibilidade.

Mas para isso, os intercambistas deverão estar matriculados em algum curso superior do país. A matrícula tem que estar regularizada, assim como, a autorização e o visto temporário.

Se sua empresa pretende investir nisso, não esqueça de observar a situação deste estudante perante a legislação específica, a fim de evitar maiores problemas.

Agora que já conhece melhor alguns aspectos da Lei do Estagiário, é preciso sempre ficar atento em relação às normas vigentes. Sabendo das práticas essenciais para evitar um vínculo empregatício, você resguardará sua empresa e cumprirá o seu papel social corretamente.

Se interessou pelo assunto? Está pensando em contratar um estagiário estrangeiro e obter novas experiências profissionais para sua empresa? Leia o nosso post sobre o tema!

Autor(a)

Compartilhe