Você sabe quando o visto temporário pode ser concedido aos estrangeiros? Atualmente, existem sete modalidades previstas na legislação brasileira para cenários específicos. Neste post, vamos explicar um deles: o VITEM IV.
O visto temporário IV tem como objetivo permitir a entrada e a permanência de estrangeiros, na condição de estudantes, temporariamente no Brasil dentro do período em que perdurar o ensino de nível fundamental, médio ou superior. Esse visto também autoriza a estadia de estagiários (com prazos específicos) e de estudantes dos cursos de idioma ou de formação religiosa.
Nesse sentido, as vantagens de contratar intercambistas estagiários compensam a burocracia desses procedimentos porque promovem a troca de experiências entre as equipes. Quer saber mais sobre o VITEM IV? Então, continue conosco neste post e descubra quais são os requisitos exigidos, as restrições e quais resoluções normativas dispõem sobre o tema.
Qual a documentação básica para o visto temporário IV?
Qualquer interessado deve apresentar, perante a Repartição Consular localizada em seu país de origem, os seguintes documentos, independentemente de qual seja o perfil do estudante candidato:
- passaporte com validade igual ou acima de seis meses;
- formulário eletrônico de solicitação do visto preenchido e impresso;
- certidão de antecedentes criminais negativa;
- foto 3×4 recente;
- comprovante de capacidade financeira por todo o período de estadia no Brasil;
- comprovante de transporte para entrada e saída do Brasil.
Além disso, conforme a modalidade do curso que enseje a aplicação do visto temporário, outros documentos específicos podem ser requeridos para a sua posterior concessão. O rol completo para cada hipótese pode ser conferido no site do Ministério das Relações Exteriores.
A atividade remunerada é autorizada ao estudante com o VITEM IV?
Não. O exercício de trabalho remunerado está expressamente vedado aos estrangeiros gratificados com o visto temporário IV, sob pena de multa ou deportação. No entanto, o estudante está autorizado a desempenhar atividades correlatas ao curso em andamento, desde que na condição de estagiário.
Existem duas formas de as empresas brasileiras firmarem contratos de estágios com os estrangeiros, desde que respeitados os requisitos definidos na resolução normativa 88 ou 111, conforme o caso. Acompanhe!
- Resolução Normativa 88: nessa hipótese, o estudante deve estar devidamente matriculado em uma universidade brasileira, embora não haja a necessidade de que esta instituição de ensino detenha convênio com a universidade do país de origem do estrangeiro. O visto, nesses termos, tem validade de 1 ano, com possibilidade de uma única prorrogação.
- Resolução Normativa 111: o estudante não precisa estar vinculado com nenhuma universidade no Brasil. Basta que um termo de compromisso seja firmado entre a empresa brasileira, o estudante e a universidade de origem em que o estrangeiro esteja matriculado. O prazo de validade desse visto é de 120 dias (4 meses), sendo vedada a sua prorrogação.
Importante salientar que, caso haja interesse da empresa brasileira na contratação de colaboradores estrangeiros, existem outros meios legais mais adequados, conforme a modalidade de trabalho, a profissão, o período etc.
Portanto, muito embora o VITEM IV não permita o exercício de atividade remunerada, esse visto autoriza a contratação pela empresa brasileira de estagiários estrangeiros, desde que respeitados os requisitos e prazos dispostos nas resoluções normativas. O que, em consequência, reflete em uma abertura tanto dos colaboradores, quanto do próprio mercado.
Agora que você conhece as condições e direitos concedidos aos estudantes advindos do exterior por meio do visto temporário IV (VITEM IV), que tal entender a fundo como você pode preparar sua empresa para um funcionário estrangeiro? Continue conosco!