Sua empresa precisa se reinventar e ampliar o time de funcionários que possui? Já cogitou a possibilidade de contratar pessoas de outros países para agregar valor ao negócio?
Vários estudantes têm realizado o intercâmbio corporativo com o intuito de praticar novos idiomas, conhecer diferentes culturas, facilitar a empregabilidade e se adaptar aos desafios da carreira em uma companhia com um ambiente diferente do de seu país local.
Mas, afinal, o que seria precisamente o intercâmbio corporativo e quais as medidas que devem ser tomadas para realizá-lo? Preparamos este miniguia com todas as informações necessárias ao processo. Acompanhe!
O que é intercâmbio?
Intercâmbio, segundo o dicionário Priberam, significa troca, permuta e, em um sentido mais explicativo, aparece como um estabelecimento de relações recíprocas de ordem cultural, comercial ou social entre nações ou instituições.
Portanto, o intercâmbio corporativo seria a integração de um funcionário nativo de um país diferente do daquela empresa. O intuito dessa ação é aprimorar os conhecimentos na área (ou em outras) do contratado e proporcionar mão de obra qualificada ao contratante.
O Portal Brasil noticiou, em 2017, que mais de 28 mil estrangeiros receberam autorização para trabalhar em nosso país.
No caso dos brasileiros que pretendem estudar e trabalhar no exterior, existem 8 destinos que são muito procurados, pois oferecem visto de trabalho. Os países são: Estados Unidos, Noruega, Irlanda, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Argentina e Uruguai.
Qual a importância do intercâmbio corporativo?
Incorporar em seu quadro de funcionários pessoas provenientes de outras nações proporciona um ganho cultural, social e organizacional imenso. Colaboradores estrangeiros costumam apresentar empenho e força de trabalho invejáveis, buscando pela valorização a todo o instante e aumentando a produtividade da empresa.
Os principais motivos para contratar um funcionário estrangeiro são:
- a empresa fará a diferença no mercado;
- será possível encontrar a mão de obra que procura, mesmo ela estando em outro país;
- haverá facilidade de adaptação;
- os intercambistas poderão trazer uma nova perspectiva;
- a companhia obterá vantagens sobre os concorrentes;
- haverá o advento de novas ideias de vários lugares, proporcionando uma visão global;
- o ambiente de trabalho se tornará diferenciado;
- serão estimuladas a motivação e a concorrência saudável dentro da organização.
O que diz o Ministério do Trabalho?
A Resolução Normativa (RN) de número 94, de 16 de Março de 2011, abrange as condições para que haja a concessão de visto ao estrangeiro em intercâmbio profissional. Ela está devidamente amparada pela lei 6815, de 19 de Agosto de 1980, que estipula a condição jurídica do estrangeiro no Brasil.
O primeiro parágrafo da RN 94/11 diz:
“Considera-se intercâmbio profissional, para efeito desta Resolução Normativa, a experiência de aprendizado sócio laboral internacional realizada em ambiente de trabalho com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais.”
Quais os procedimentos legais a serem seguidos?
Segundo o artigo 4º da lei 6815/80, existem 7 tipos de vistos que podem ser concedidos ao estrangeiro no Brasil:
- trânsito;
- turista;
- temporário;
- permanente;
- cortesia;
- oficial;
- diplomático.
No caso do intercâmbio corporativo, o visto que importa é o temporário. O prazo dele é de um ano, sendo que não é possível sua prorrogação.
Nessas condições, esse documento tem como objetivo dar aos estrangeiros (estudantes universitários ou recém-formados) a possibilidade de ingressar em nosso país para obter experiência profissional de curta duração.
Os pedidos de autorização de trabalho para a concessão de visto são endereçados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (CGIg). Tal encaminhamento deve ocorrer no sistema MIGRANTEWEB, por meio de certificação digital. Nesse portal, o intercambista poderá acompanhar todo o processo necessário para trabalhar no Brasil.
Quais documentos devem ser apresentados?
Para a pessoa que está fazendo o intercâmbio e pretende trabalhar aqui no Brasil, são necessários os seguintes documentos, segundo o artigo 2º da RN 94/11:
- comprovação de matrícula em curso de graduação (ou pós) ou certificado de conclusão com menos de 1 ano;
- contrato de trabalho temporário a tempo parcial ou integral com o estrangeiro solicitado;
- termo de compromisso entre o estrangeiro e a empresa, com a participação da entidade que promoveu o intercâmbio e constando os termos do programa;
- outros documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a autorização do visto.
Lembramos que esses documentos são solicitados pela companhia contratante para a obtenção do visto. O Ministério do Trabalho e Emprego poderá interromper o processo caso fique caracterizado o interesse em apenas substituir mão de obra brasileira por estrangeira ou, ainda, se for comprovado que o mesmo tratamento não acontece com os brasileiros no país de origem do(a) interessado(a).
Há algum caso de sucesso no intercâmbio corporativo?
Várias empresas ao redor do mundo já possuem essa política de dar oportunidades a estudantes e recém-formados de outros países para que ingressem em seu ambiente profissional.
Alguns exemplos são: IBM, Deloitte Consulting, Intel e Google. No Brasil, um caso de sucesso é a startup Samba Tech, idealizadora do projeto Kast — que posteriormente virou Samba Play. Trata-se de um aplicativo de comunicação interna focado em áudio e vídeo.
A Samba Tech foi uma das empresas a importar estudantes do renomado Massachussetts Institute of Technology (MIT). A startup recebeu 4 alunos em sua sede, que fica em Belo Horizonte (MG).
A parceria com o MIT levou em consideração as habilidades, as capacidades de trabalho, as expectativas quanto ao aprendizado, as experiências de vida e até outras empresas do ramo e suas preferências.
Ambas as partes concordaram que essa foi uma troca de experiências profissionais e socioculturais muito benéfica, responsável por ajudar no desenvolvimento do projeto e por permitir que ele alcançasse os resultados que apresenta hoje em dia.
Podemos concluir que o intercâmbio corporativo é eficaz para as empresas e traz resultados promissores, principalmente se há essa carência de mão de obra qualificada e com uma visão diferente da que possuímos aqui no Brasil.
Também são verificados diversos benefícios para os estudantes, pois adquirir novas experiências aumenta o reconhecimento e a empregabilidade. Isso sem contar com a oportunidade de aprender outros idiomas no país visitado, agregando valor ao profissional.
Agora que você já sabe o que precisa fazer para incorporar um profissional estrangeiro em sua empresa, deixe um comentário no post e conte para a gente qual é sua opinião!