Reforma trabalhista para estrangeiro: o que muda com as novas leis?

Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.445, em 25 de novembro de 2017, diversos direitos, princípios e novos vistos de trabalho foram, categoricamente, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, provocando uma verdadeira reforma trabalhista para estrangeiro.

Tal mudança surgiu da necessidade de se adequar à realidade brasileira diante do elevado número de trabalhadores imigrantes no país e, também, ao já disciplinado pela Constituição da República Federativa de 1988, a qual prevê a igualdade de direitos individuais e coletivos entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros.

Quer entender melhor como essa reforma modificou certos aspectos das normas trabalhistas e migratórias no Brasil? Então, continue a leitura deste post!

O que representa a nova lei para os imigrantes?

Estima-se que, somente no começo de 2018, o número de estrangeiros formalmente atuantes no mercado de trabalho brasileiro superou a marca de 112 mil. Desse modo, a nova legislação consolida-se como uma forma de garantir direitos mínimos a todo e qualquer imigrante que venha a permanecer em caráter provisório ou definitivo no Brasil.

Sob a perspectiva internacional, a medida simboliza um grande avanço. Isso porque o agora revogado Estatuto do Estrangeiro (EE) — promulgado durante o período da Ditadura Militar — disciplinava, de modo bastante discriminatório, temáticas relativas a procedimentos imigratórios, hipóteses de concessão do visto de trabalho etc.

Quais os direitos garantidos após a reforma trabalhista?

As principais mudanças refletem na maneira como os imigrantes devem ser reconhecidos e tratados durante o exercício de seus trabalhos, e fora deles, pelos órgãos públicos e privados, bem como por toda a sociedade brasileira. Confira:

  • adequação aos princípios internacionalmente tutelados, como a universidade dos direitos humanos e a inclusão laboral dos imigrantes;
  • em termos legais, o estrangeiro não é mais considerado uma ameaça ao mercado de trabalho nacional, com a revogação do art. 2º do EE;
  • vinte e dois princípios de apoio e proteção aos estrangeiros foram inseridos no ordenamento jurídico, conforme art. 3º da lei vigente;
  • a nova legislação determina que a administração pública elabore e passe a aplicar procedimentos de visto menos burocráticos e mais ágeis;
  • certos vistos temporários foram criados para facilitar a integração dos imigrantes no mercado de trabalho nos casos de (1) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, (2) férias-trabalho (somente concedido para maiores de 16 anos) e (3) serviços voluntários;
  • agora, a retirada compulsória de imigrantes do país somente é autorizada após a concessão de assistência jurídica adequada por meio de representantes da Defensoria Pública da União;
  • estrangeiros não precisam mais sair do Brasil para efetuar a regularização de documentos de trabalho ou de qualquer natureza;
  • imigrantes trabalhadores estão autorizados a se filiar a sindicatos e federações, bem como o direito de manifestação política passa a ser expressamente tutelado.

Quais as vantagens de contratar estrangeiros nas empresas?

Diante desse cenário jurídico mais promissor, a admissão de estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro é uma prática que tem se tornado cada vez mais viável e interessante às empresas por diversos motivos.

Afinal, além da inserção de novas perspectivas culturais no âmbito de trabalho, as companhias contratantes atraem oportunidades únicas de expansão e internacionalização das marcas, produtos e serviços.

Portanto, a promulgação da Lei de Migração representa o reconhecimento pelo Estado brasileiro de uma série de direitos básicos, antes negligenciados pelo Estatuto do Estrangeiro.

Assim, as novas mudanças surgiram com o intuito de facilitar a participação dos imigrantes no mercado de trabalho nacional e promover a internacionalização das empresas contratantes desse perfil de colaborador — tão relevante para a economia nacional.

E você, já conhecia as novas regras vigentes para estrangeiros após a reforma trabalhista? Conte-nos um pouco sobre isso deixando seu comentário logo abaixo!

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