A globalização ampliou os horizontes dos jovens. Hoje, é cada vez mais comum contratar estrangeiros nas empresas brasileiras, assim como é frequente a contratação de brasileiros em companhias de outros países.
Existem várias legislações que regulamentam esses processos. A mais nova delas, desde 2014, flexibiliza a norma para a vinda de estagiários estrangeiros, tornando-a mais simples e menos burocrática (como também ocorre com brasileiros em diversas localidades).
Quer entender mais sobre o assunto e saber as vantagens de fazer esse intercâmbio profissional? Acompanhe a leitura!
Porque contratar estrangeiros
Poder contar com a mão de obra estrangeira qualificada traz inúmeros benefícios para as empresas e seus colaboradores.
Traz a diversidade cultural, a prática de um novo idioma (um grande ganho para os funcionários brasileiros que podem exercitar a língua materna do colega e o estrangeiro que pode praticar português), abertura de novos contatos para a empresa no exterior, novos conhecimentos etc.
Os estudantes têm direito a uma bolsa auxílio e demais benefícios previstos na Lei do Estágio brasileira. Os funcionários brasileiros transferidos para outro país, os chamados expatriados, seguem a a Lei nº 11.962/2009.
Confira as resoluções que regularizam a contratação de estrangeiros:
Resolução Normativa 111
Concede visto de até 120 dias (4 meses) para estudante estrangeiro que venha para o Brasil com o objetivo de realizar um estágio.
A resolução 111 altera o artigo segundo da Resolução Normativa (RN) 88 e possibilita que a empresa contrate o jovem como estagiário, sem que haja a necessidade de vínculo com uma universidade brasileira, durante a realização da atividade remunerada no Brasil.
O Termo de Compromisso é firmado diretamente entre a universidade de origem do estudante, o estagiário e a empresa. O jovem deve solicitar o visto temporário para esse fim, em seu próprio país de origem, no Consulado Brasileiro.
Para estágios com período superior a 120 dias, continua valendo a RN 88.
Resolução Normativa 88
Concede visto de até um ano, sendo esse prazo improrrogável para jovens estudantes que queiram estagiar no Brasil.
Na RN 88, o candidato deve, obrigatoriamente, estar matriculado em uma instituição de ensino do nosso país e cursar alguma disciplina nela. O intercambista fará seu estágio por meio da Lei de Estágio brasileira, em que assinará um Termo de Compromisso entre ele, a universidade do Brasil e a companhia que está oferecendo a vaga. Neste caso, a AIESEC entra como agente integrador do estagiário internacional, fazendo também a assinatura do Termo e tendo como responsabilidade supervisão das condições e benefícios da vaga do candidato durante toda a sua experiência.
Não é preciso que as universidades (estrangeira e brasileira) tenham convênio entre si, mas um acordo entre ambas pode facilitar os trâmites.
Com base nessa RN, o jovem também deve solicitar o visto temporário no Consulado Brasileiro localizado em seu país.
Resolução Normativa 94
Também consente visto para o prazo máximo de um ano, período este improrrogável a estudantes ou recém-formados, regulamentando o intercâmbio profissional.
Não exige vínculo com nenhuma universidade, nem do país de origem, nem brasileira. No entanto, é obrigatório que seja efetivado um Contrato de Trabalho por tempo pré-determinado.
Também é necessário que seja firmado um Termo de Compromisso entre o intercambista, a empresa e uma organização que gerencie um programa de intercâmbio, como a ABIPE – Associação Brasileira de Intercâmbio Profissional e Estudantil.
Com base nessa RN, a empresa solicita o visto temporário que é tramitado pelo Ministério do Trabalho ou um terceiro (por meio de procuração da companhia).
Lei nº 11.962/2009
Legislação que regulamenta a transferência de funcionário brasileiro para unidade da empresa no exterior. Por ela, o contrato de trabalho entre empregador e empregado é suspenso durante o período de expatriação e volta a vigorar quando o funcionário retorna ao Brasil.
Essa lei garante alguns os seguintes direitos trabalhistas:
- Recolhimento do FGTS;
- Contribuições à Previdência Social;
- Reajustes de acordo com a legislação brasileira;
- Gozo de férias anuais no Brasil após dois anos no exterior;
- Subsídio do retorno do colaborador;
- Contagem do tempo de serviço durante a transferência para todos os efeitos das leis brasileiras.
Por fim, agora que você já sabe quais são as vantagens dessa troca, que tal incluir candidatos de outros países na sua próxima pesquisa de recrutamento? Também não se esqueça da possibilidade e dos benefícios de transferir seus talentos brasileiros para uma unidade da empresa no exterior.
Agora que você está por dentro das regras para contratar estrangeiros, que tal ler um artigo sobre a importância de valorizar o jovem de perfil empreendedor?