Tire suas dúvidas sobre o trabalho temporário aqui

Como o próprio nome já indica, o trabalho temporário funciona como uma espécie de contrato com o tempo pré-determinado, que pode ser de no máximo 180 dias. No entanto, é comum que muitas dúvidas ainda persistam sobre esse tipo de vínculo. Para cumprir com todas as obrigações nesse contexto e evitar problemas, as empresas precisam estar atentas às normas legais, entendendo como se dá o contrato e quais os direitos do trabalhador.

É justamente pensando sobre isso que preparamos este tópico para cobrir algumas das principais dúvidas a respeito do trabalho temporário. Acompanhe:

Qual é o conceito de trabalho temporário?

Chama-se de trabalho temporário o serviço prestado por uma pessoa física à determinada empresa para atender as necessidades de substituição do seu pessoal regular e permanente.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Por lei, um contrato de trabalho temporário deve ser obrigatoriamente escrito e intermediado por uma empresa que fornece esse tipo de mão de obra. Nele, deve estar escrita de forma expressa a justificativa pela demanda de trabalho temporário, os direitos de ambas as partes, as modalidades de remuneração referentes à prestação de serviço e o início e o término das atividades.

Embora o tempo máximo referente a um contrato de trabalho temporário seja de até 180 dias, é possível que o empregador opte por estender esse prazo por 90 dias. Para isso, ele precisa realizar o pedido cinco dias antes do término previsto das atividades por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais são os direitos assegurados ao trabalhador?

O trabalhador temporário conta com os mesmos direitos e benefícios que os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:

  • remuneração equivalente à dos funcionários regulares da empresa que realizam as mesmas funções;
  • registro obrigatório na carteira de trabalho, na condição de temporário;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais quando do término do contrato e seu um terço;
  • FGTS.

Além disso, o contrato temporário garante ao trabalhador o direito de receber os mesmos benefícios concedidos aos colaboradores contratados pelo regime CLT, como:

  • hora extra;
  • adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
  • seguro contra acidentes de trabalho.

Por fim, a mão de obra temporária pode trabalhar até 8 horas por dia, com o máximo de 2 horas extras diárias, e recolherá Imposto de Renda e INSS. Por outro lado, não tem direito a aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS.

Quais são os deveres da empresa contratante?

A parte contratante tem a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em outro local designado por ela.

Além disso, ela deve estender aos temporários o mesmo atendimento médico e de refeição destinados aos empregados contratados existentes nas dependências ou locais designados por ela.

Quando contratar um trabalhador temporário?

É possível contratar um novo funcionário temporário nas seguintes situações:

  • na prestação de serviços para atender a uma demanda atípica de trabalho, como no período de Natal, Ano Novo, Páscoa, entre outros;
  • para a substituição provisória de um empregado efetivo da empresa que está afastado por férias ou outros motivos, como licença-maternidade.

Pronto. Agora você tem em mãos as respostas das principais dúvidas sobre trabalho temporário. Sabendo exatamente quais são os direitos e deveres de todas as partes envolvidas nesse tipo de contrato, evitam-se problemas quanto à lei e também possíveis dores de cabeça.

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