Leis vigentes de intercâmbio profissional: 4 pontos de atenção

Cada vez mais as empresas têm incluído trabalhadores estrangeiros em sua equipe, seja em decorrência da própria abertura de mercado, tendo em vista o intercâmbio de conhecimentos e de técnicas em nível global, seja pela falta de mão de obra qualificada no país para ocupar determinadas funções. Por isso, é fundamental que os empreendedores conheçam as leis vigentes de intercâmbio profissional.

A legislação brasileira impõe algumas formalidades para aqueles que desejam trazer pessoas de fora do país para trabalhar em sua equipe de funcionários. Logo, é preciso que os líderes de RH e gestores estejam atentos aos procedimentos para evitar problemas com o Ministério do Trabalho.

Pensando nisso, neste post selecionamos alguns pontos de atenção que você precisa conhecer para seguir as regras e garantir uma contratação efetiva. Confira! 

1. Requerimento de autorização de trabalho estrangeiro

Da mesma forma que acontece em outros países, aqui no Brasil também há exigências jurídicas para fazer a contratação de trabalhadores estrangeiros.

O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) estipula as orientações e normas para a concessão de trabalho para os estrangeiros que desejam permanecer no país, seja por tempo determinado ou definitivamente.

Tal autorização é uma regra imposta pelas autoridades consulares do Brasil e é requisito para a concessão do visto permanente ou temporário ao trabalhador pelo Ministério das Relações Exteriores.

2. Obtenção de visto

O sistema de concessão de vistos é feito por demanda. Isso quer dizer que é necessário que a empresa queira contratar um trabalhador estrangeiro.

Seguindo o que afirma a legislação, os profissionais do Brasil têm prioridade nas vagas. Dessa forma, as empresas precisam justificar a necessidade de contratar um trabalhador de outro país.

Após a empresa conseguir a autorização de trabalho, o profissional precisa solicitar o visto no Ministério das Relações Exteriores. Estamos falando de um documento que vai permitir que ele entre e permaneça em território brasileiro, sendo, portanto, um requisito obrigatório para a realização de atividade remunerada no país.

3. Cumprimento da proporcionalidade

No momento em que define as regras para a contratação de profissionais estrangeiros por empresas brasileiras, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece a necessidade de que elas sigam a devida proporcionalidade entre os trabalhadores do Brasil e os estrangeiros.

Tal proporcionalidade é regulada e prevista nos artigos 352 a 358 da CLT, a qual impõe uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros para cada trabalhador estrangeiro contratado por uma organização brasileira.

Então, a empresa é liberada a ter, no máximo, 1/3 de profissionais estrangeiros em seu quadro de funcionários. Em casos especiais, é possível até mesmo fixar uma proporcionalidade menor. É fundamental que a conta seja feita tanto em relação ao número de empregados quanto à folha de pagamento.

4. Proibição da discriminação salarial

A CLT também proíbe que uma corporação brasileira estabeleça qualquer forma de discriminação na remuneração dos trabalhadores estrangeiros e brasileiros que, a juízo do Ministério do Trabalho e Emprego, realizem funções análogas. 

Lembrando que há diferenças no processo de contratação entre CLT e estágio. Os estudantes estrangeiros precisam encaminhar o pedido do visto à CGIg, no Ministério do Trabalho, responsável por analisar e expedir as autorizações.

O estudante terá a possibilidade de pedir o visto de trabalho após meio ano do início do seu curso. Nesse caso, a nova condição migratória vai ter validade de um ano, podendo ser prorrogada durante o tempo do curso.

Vale lembrar, ainda, que uma das condições para que o estudante permaneça no país é que a função combinada no contrato de trabalho tenha total relação com o currículo do curso que será realizado no Brasil.

Por fim, é necessário ressaltar que é muito importante conhecer as leis vigentes de intercâmbio profissional, assim como é indispensável escolher uma empresa séria para intermediar o processo. Um ótimo exemplo é a AIESEC, especialista na contratação de estrangeiros e com atuação em mais de 120 países.

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